O Fashion Law e a Consultoria de Imagem

O Fashion Law ( Direito da Moda), é um ramo mercadológico do Direito, público, em franco desenvolvimento e que possui como características básicas e primordiais a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade e ele vem acompanhado do crescimento de temas relevantes tais como sustentabilidade, consumo consciente, propósito de vida, ética, inclusão social, economia criativa e colaborativa.

            Assim, Direito e Moda são duas áreas que, até pouco tempo, pareceriam divergentes e até desconexas, todavia, percebe-se justamente o contrário.

            O Direito, assim como a Moda, são encapados de dinamismo. Acompanham os anseios da sociedade. Tratam de comportamento, consumo, idiossincrasias de determinados grupos, tribos… Enfim, fazem parte do nosso cotidiano.

            São condições precípuas para atuação na área uma formação sólida, dedicação contínua aos estudos e à busca pelo aprimoramento técnico e conhecimento; real interesse pela matéria; boa vontade; forte cultura de base; curiosidade e incessante busca por informações sobre o setor, inclusive sobre seus problemas e dificuldades, bem como um profundo conhecimento sobre o fashion business em geral, em especial àquele que diz respeito a atuação direta; uma visão ampla sobre a moda, ou seja, vê-la e analisá-la além do significado comum, como comportamento, cultura e, dependendo do caso, até mesmo arte; e, plena ciência de que não basta gostar ou entender do assunto, a tríade para o sucesso é formada por muito estudo, trabalho e dedicação.

            Qualquer semelhança com o mercado da Consultoria de Imagem, não é mera coincidência.

            Entre muitos, são temas afetos ao Fashion Law:

  • Comércio eletrônico.
  • Mercado de luxo.
  • Direito do Consumidor.
  • Direito Autoral.
  • Proteção da Imagem.
  • Fast fashion.
  • Produtos “inspireds”.
  • Trabalho análogo ao de escravo.
  • Sustentabilidade, etc.

            Há de ressaltar que só pode se definir como fashion lawyer, o advogado que tenha se preparado para tal. Além de legalmente capacitado e habilitados, o fashion lawyer deve ser advogado, tendo em vista que essa denominação e o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro são privativos dos inscritos na OAB.

            A Lei nº 8.906, de 04/07/1994 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no seu art. 1º elenca que são atividades privativas de advocacia: I – a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e, II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

            Assim, esse esclarecimento é importante, justamente para que não ocorra qualquer tipo de confusão entre as áreas. O Consultor de Imagem que acompanhar esse nicho de atividade, agregará competência que promoverá um diferencial em sua carreira.

            E, por falar em nicho, exemplifiquemos.

            O colega de profissão que tenha se especializado em varejo, além de conhecer o mercado em que atua, saber das tendências, precisa conhecer das marcas com as quais o seu cliente trabalha. É interessante que saiba a diferença de inspiração e cópia, além da responsabilidade na cadeia têxtil.

            Quem tenha escolhido trabalhar com o consumidor final, necessitará entender sobre sustentabilidade, hand made, wearable, conceitos já familiares à nossa profissão e já protegidos pelo Direito.

            O personal stylist que trabalhe com produções de moda, deve ter o conhecimento básico sobre as regras de proteção de imagem, direitos autorais, eticidade na propaganda.

            O que dizer do Consultor de Imagem Corporativa, então? Tem um repertório próprio, afinal de contas, ele atende a companhia, a corporação. Surpreenderá seu cliente quando demonstrar conhecimento de questões jurídicas.

            Lembrando que, independente do nicho que escolhemos, temos cláusulas contratuais a cumprir.

            Ah! E duas das nossas principais ferramentas: o Instragram e o LinkedIn. Essas redes estão permeadas de situações protegidas pelo Direito e é obrigação nossa sabermos onde encontrar as informações adequadas ao nosso conteúdo.

            Nós, como consultores de imagem, prezamos pelo conhecimento, pelo respeito aos nossos clientes e, por conta disso, é mais um passo à nossa profissionalização, sabermos que este ramo existe e que ele só tem a corroborar com a entrega do nosso serviço.

            Pense em acrescentar mais essa ferramenta, que auxiliará na comunicação com o cliente, sempre respeitando suas preferências como consumidor final e desenvolvendo com ele um repertório de imagem adequada, mostrando marcas que sejam validadas por suas preferências pessoais e estejam de acordo com seu propósito de vida.

            Temos muito a ganhar ampliando o nosso repertório e, em decorrência desse plus, contribuir com a nossa classe de maneira a aumentar o nosso reconhecimento, permitindo uma melhor compreensão da importância do nosso trabalho.

A Moda já faz parte do nosso conjunto de conhecimentos. Deixemos o Direito nos acompanhar também.


Marcia Lopes é consultora de imagem, advogada e professora. Foi tesoureira do Conselho da AICI Brasil (2018-2020) e preside a Comissão de Estudos em Direito da Moda da Subseção da OAB de Mogi das Cruzes.

 

 

 

 

 

Thay Leite Toshi é advogada e professora universitária. É Conselheira Seccional, presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB-SP e será nossa palestrante no 6º Seminário Internacional de Consultoria de Imagem da AICI Brasil.

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